Tema 416 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
O que este tema significa.
Para receber o auxílio-acidente, é necessário ter uma lesão causada por acidente de trabalho que reduza a capacidade de trabalho. O tamanho da lesão não importa, mesmo que seja pequena, o benefício pode ser concedido.
Isso significa que trabalhadores que sofreram acidentes e têm qualquer tipo de lesão que afete seu trabalho podem ter direito ao auxílio, independentemente da gravidade da lesão.
Julgados deste tema.
- REsp 110959125 de agosto de 2010Rel. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é necessário para receber o auxílio-acidente?
- É preciso ter uma lesão decorrente de acidente de trabalho que reduza a capacidade de trabalho.
- O tamanho da lesão influencia na concessão do benefício?
- Não, o tamanho da lesão não interfere na concessão do auxílio-acidente.
- Posso receber o auxílio-acidente se minha lesão for mínima?
- Sim, o benefício pode ser concedido mesmo que a lesão seja considerada mínima.
- O que caracteriza um acidente de trabalho para esse auxílio?
- Um acidente de trabalho é aquele que causa uma lesão que afeta a capacidade de trabalho do empregado.
- O auxílio-acidente é um benefício permanente?
- O texto não especifica a duração do auxílio, mas ele é concedido enquanto a redução da capacidade de trabalho persistir.
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