Tema repetitivo · STJ

Tema 414 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Em condomínios com várias unidades e um único hidrômetro, é permitido cobrar uma tarifa mínima para cada unidade, além de uma tarifa variável se o consumo total ultrapassar essa franquia. No entanto, não é aceitável calcular a tarifa considerando o condomínio como uma única unidade de consumo. Também é ilegal dispensar a tarifa mínima para algumas unidades.

Na prática

Essa decisão garante que cada unidade em um condomínio pague de forma justa pelo consumo de água, evitando que algumas unidades sejam beneficiadas em detrimento de outras. Isso pode impactar a forma como os condomínios gerenciam suas contas de água e a cobrança entre os moradores.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 193788725 de agosto de 2010Rel. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)

    Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a tarifa mínima?
A tarifa mínima é uma cobrança fixa que cada unidade do condomínio deve pagar, independentemente do consumo.
É legal cobrar apenas pelo consumo total do condomínio?
Não, é ilegal considerar o condomínio como uma única unidade de consumo para calcular a tarifa.
O que acontece se o consumo total ultrapassar a franquia?
Se o consumo total exceder a franquia, uma tarifa variável pode ser cobrada das unidades.
As unidades podem ser dispensadas da tarifa mínima?
Não, é ilegal dispensar a tarifa mínima para qualquer unidade do condomínio.
Como funciona a cobrança em condomínios com um único hidrômetro?
A cobrança deve incluir uma tarifa mínima para cada unidade e uma tarifa variável se o consumo total for maior que a franquia.
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