Tema 412 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
O que este tema significa.
Até a edição da MP n. 1.212/1995, a base de cálculo do PIS era o faturamento do mês que ocorria seis meses antes do fato gerador. Isso significa que a empresa calculava o PIS com base em valores mais antigos. Essa regra mudou com a nova medida provisória.
A mudança na base de cálculo pode afetar o valor que as empresas pagam de PIS. Isso pode impactar o fluxo de caixa das empresas e a forma como elas planejam seus tributos.
Julgados deste tema.
- REsp 112771309 de agosto de 2010Rel. HERMAN BENJAMIN
Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a base de cálculo do PIS?
- É o valor sobre o qual se calcula o PIS a ser pago pelas empresas.
- Qual era a regra anterior sobre a base de cálculo do PIS?
- A base de cálculo era o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador.
- O que mudou com a MP n. 1.212/1995?
- A MP alterou a forma de cálculo da base do PIS, mas o texto não especifica as novas regras.
- Como isso afeta as empresas?
- A mudança pode impactar o valor do PIS a ser pago e, consequentemente, o planejamento financeiro das empresas.
- Quando essa regra estava em vigor?
- A regra estava em vigor até a edição da MP n. 1.212/1995.
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