Tema repetitivo · STJ

Tema 410 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se a impugnação for aceita, mesmo que parcialmente, os honorários serão definidos de acordo com a lei. O mesmo vale para quando uma exceção de pré-executividade é aceita, pois isso também encerra parte da execução.

Na prática

Isso significa que, ao acolher uma impugnação ou exceção, o juiz deve determinar os honorários de forma proporcional ao que foi aceito. Isso pode influenciar o valor que as partes terão que pagar em honorários.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 113418601 de agosto de 2011Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se a impugnação for aceita parcialmente?
Os honorários serão fixados conforme a lei, considerando o que foi acolhido.
Qual a relação entre a exceção de pré-executividade e a execução?
Se a exceção for aceita, isso resulta na extinção parcial da execução.
Como os honorários são determinados nesse contexto?
Os honorários são arbitrados nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
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