Tema 400 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69.
O que este tema significa.
Quando um contribuinte desiste de embargos à execução fiscal para parcelar dívidas com a Fazenda Nacional, ele não deve ser condenado a pagar honorários advocatícios. Isso é considerado uma dupla penalização, o que não é permitido pela lei.
Essa decisão garante que os contribuintes que optam por regularizar suas dívidas não enfrentem custos adicionais com honorários. Isso pode incentivar mais pessoas a aderirem a programas de parcelamento fiscal.
Julgados deste tema.
- REsp 114332012 de maio de 2010Rel. LUIZ FUX
Discute-se (i) a possibilidade de o juiz decretar de ofício a extinção do feito "com" resolução de mérito, ao fundamento de que a adesão do devedor à programa de parcelamento caracterizaria renúncia do direito sobre o qual se fundam os embargos à execução; e (ii) a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, a despeito do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é um embargos à execução fiscal?
- É um recurso que o contribuinte pode usar para contestar a cobrança de dívidas tributárias.
- O que significa 'bis in idem'?
- É um termo que significa ser punido duas vezes pelo mesmo fato, o que é considerado injusto.
- Qual é o impacto do Decreto-lei 1.025/69?
- Esse decreto estabelece regras que protegem o contribuinte de ser penalizado de forma excessiva ao regularizar suas dívidas.
- Por que a decisão é importante para os contribuintes?
- Ela evita que os contribuintes tenham custos adicionais ao tentar resolver suas pendências fiscais.
- O que acontece se o contribuinte não desistir dos embargos?
- Se não desistir, ele pode continuar contestando a execução fiscal, mas não poderá se beneficiar do parcelamento.
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