Tema 399 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Os serviços postais e telemáticos prestados por empresas franqueadas, sob a égide da LC 56/87, não sofrem a incidência do ISS, em observância ao princípio tributário da legalidade.
O que este tema significa.
Os serviços de correios e telecomunicações prestados por empresas que têm autorização para operar não precisam pagar o ISS. Isso está de acordo com a lei que regula esses serviços. Essa decisão respeita o princípio de que a cobrança de impostos deve ser feita conforme a lei.
Isso significa que as empresas que prestam esses serviços não terão que arcar com esse imposto, o que pode ajudar a reduzir seus custos. Essa isenção pode incentivar a concorrência e melhorar os serviços oferecidos.
Julgados deste tema.
- REsp 113187209 de dezembro de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente à incidência ou não-incidência do ISS sobre os serviços prestados por empresas franqueadas dos Correios que realizam atividades postais e telemáticas.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o ISS?
- O ISS é o Imposto Sobre Serviços, um tributo que incide sobre a prestação de serviços.
- Quem são as empresas franqueadas mencionadas?
- São as empresas que têm autorização para prestar serviços postais e telemáticos, conforme a legislação específica.
- Qual é a lei que rege esses serviços?
- A lei que regula esses serviços é a LC 56/87.
- Por que essas empresas não pagam ISS?
- Elas não pagam ISS porque a decisão judicial afirma que essa cobrança não está prevista na lei.
- Qual é o princípio tributário mencionado?
- O princípio tributário mencionado é o da legalidade, que determina que a cobrança de impostos deve estar prevista em lei.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.