Tema repetitivo · STJ

Tema 399 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Os serviços postais e telemáticos prestados por empresas franqueadas, sob a égide da LC 56/87, não sofrem a incidência do ISS, em observância ao princípio tributário da legalidade.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os serviços de correios e telecomunicações prestados por empresas que têm autorização para operar não precisam pagar o ISS. Isso está de acordo com a lei que regula esses serviços. Essa decisão respeita o princípio de que a cobrança de impostos deve ser feita conforme a lei.

Na prática

Isso significa que as empresas que prestam esses serviços não terão que arcar com esse imposto, o que pode ajudar a reduzir seus custos. Essa isenção pode incentivar a concorrência e melhorar os serviços oferecidos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 113187209 de dezembro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à incidência ou não-incidência do ISS sobre os serviços prestados por empresas franqueadas dos Correios que realizam atividades postais e telemáticas.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o ISS?
O ISS é o Imposto Sobre Serviços, um tributo que incide sobre a prestação de serviços.
Quem são as empresas franqueadas mencionadas?
São as empresas que têm autorização para prestar serviços postais e telemáticos, conforme a legislação específica.
Qual é a lei que rege esses serviços?
A lei que regula esses serviços é a LC 56/87.
Por que essas empresas não pagam ISS?
Elas não pagam ISS porque a decisão judicial afirma que essa cobrança não está prevista na lei.
Qual é o princípio tributário mencionado?
O princípio tributário mencionado é o da legalidade, que determina que a cobrança de impostos deve estar prevista em lei.
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