Tema repetitivo · STJ

Tema 395 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O valor de alçada para a apelação em execução fiscal é de R$ 328,27. Esse valor deve ser corrigido pelo IPCA-E desde janeiro de 2001. Ele deve ser considerado na data em que a execução fiscal é proposta.

Na prática

Isso significa que, para recorrer de uma decisão em execução fiscal, o valor da dívida deve ser igual ou superior a esse montante. Essa regra ajuda a definir quais casos podem ser levados ao tribunal.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 116862509 de junho de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questão referente ao valor que representa 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, para fins de alçada.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o valor de alçada para apelação em execução fiscal?
O valor de alçada é de R$ 328,27.
Como o valor de alçada é corrigido?
Ele é corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001.
Quando deve ser considerado o valor de alçada?
O valor deve ser considerado na data da propositura da execução fiscal.
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