Tema repetitivo · STJ

Tema 394 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os depósitos judiciais que servem para suspender a cobrança de impostos são considerados como ingressos tributários. Eles não são vistos como receitas tributárias e, por isso, não podem ser descontados da base de cálculo do IRPJ até que a decisão judicial finalize.

Na prática

Isso significa que as empresas não podem reduzir o valor do imposto de renda que devem pagar enquanto a questão judicial não for resolvida. Essa decisão pode afetar a gestão financeira das empresas que estão em disputa judicial sobre tributos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 116803809 de junho de 2010Rel. ELIANA CALMON

    Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são depósitos judiciais?
São valores que as empresas depositam em juízo para suspender a cobrança de tributos enquanto a questão é analisada na Justiça.
Os depósitos judiciais podem ser considerados receitas tributárias?
Não, eles são considerados ingressos tributários e não podem ser tratados como receitas tributárias.
Quando posso deduzir os depósitos judiciais da base de cálculo do IRPJ?
Os depósitos judiciais não podem ser deduzidos até que a decisão judicial seja definitiva, ou seja, até o trânsito em julgado da demanda.
Qual é o impacto dessa decisão para as empresas?
As empresas não poderão reduzir o valor do IRPJ a pagar enquanto a disputa judicial não for resolvida, o que pode afetar sua liquidez.
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