Tema 384 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 11.051/2004.
O que este tema significa.
Se a Administração Fazendária Federal negar o fornecimento da Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN) entre 30.12.2004 e 30.12.2005, isso é considerado ilegal se o contribuinte já pediu uma revisão administrativa e comprovou que pagou a dívida antes da inscrição. Essa revisão deve ter sido solicitada há mais de 30 dias. A lei garante que, nessas condições, a certidão deve ser emitida.
Essa decisão garante que contribuintes que já pagaram suas dívidas fiscais possam obter a certidão necessária para comprovar sua regularidade, mesmo que haja uma pendência. Isso facilita a vida dos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal.
Julgados deste tema.
- REsp 112295909 de agosto de 2010Rel. LUIZ FUX
Discute-se a legalidade ou não da recusa do fornecimento de Certidão Negativa de Débitos - CND ou Positiva com efeitos de Negativa - CPD-EN ao contribuinte que, na seara administrativa, pleiteou a revisão de lançamento, fundado na alegação de pagamento integral do débito inscrito na dívida ativa, à luz do artigo 13, da Lei 11.051/2004.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN)?
- É um documento que comprova que o contribuinte não tem dívidas fiscais ativas, mesmo que haja alguma pendência, desde que tenha comprovado o pagamento.
- Qual é o prazo mencionado para a revisão administrativa?
- O prazo é de 30 dias para que a Administração Fazendária Federal analise o pedido de revisão feito pelo contribuinte.
- O que acontece se o contribuinte provar que pagou a dívida antes da inscrição?
- Se o contribuinte provar que pagou a dívida antes da inscrição, ele tem direito a receber a CPD-EN, mesmo que haja uma pendência.
- O que diz a Lei 11.051/2004 sobre esse assunto?
- A Lei 11.051/2004 estabelece que, em caso de pagamento integral do débito fiscal antes da inscrição, o contribuinte deve ter sua certidão emitida.
- Entre quais datas a recusa da certidão é considerada ilegítima?
- A recusa é considerada ilegítima entre 30.12.2004 e 30.12.2005, se as condições mencionadas forem atendidas.
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