Tema repetitivo · STJ

Tema 38 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os órgãos que mantêm cadastros de devedores podem ser processados por danos morais e materiais se não notificarem a pessoa antes de incluir seu nome. Isso vale mesmo se os dados usados para negativação vierem de outras fontes, como o Banco Central. Portanto, eles têm responsabilidade na hora de registrar dívidas.

Na prática

Isso significa que consumidores têm o direito de buscar reparação se forem negativados sem aviso prévio. As empresas que gerenciam esses cadastros devem ter cuidado ao registrar informações de devedores.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 106113410 de dezembro de 2008Rel. NANCY ANDRIGHI

    Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se meu nome for negativado sem aviso?
Você pode processar a empresa que mantém o cadastro por danos morais e materiais.
Os dados podem vir de onde?
Os dados usados para negativação podem vir do CCF do Banco Central ou de outros cadastros.
As empresas são responsáveis por isso?
Sim, as empresas que mantêm cadastros têm responsabilidade ao registrar dívidas sem notificação.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.