Tema repetitivo · STJ

Tema 378 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A fiança bancária não pode ser tratada como o pagamento total da dívida para parar a cobrança de um crédito tributário. Isso se baseia na lei e em uma decisão anterior do STJ. Portanto, não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Na prática

Essa decisão significa que quem deve impostos não pode usar fiança bancária para evitar a cobrança. Apenas o pagamento integral da dívida pode suspender essa cobrança.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 115666824 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é fiança bancária?
É um tipo de garantia oferecida por um banco para assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira.
O que significa suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
Significa que a cobrança do imposto ou dívida tributária é temporariamente interrompida.
Qual a importância do artigo 151 do CTN?
Esse artigo estabelece as condições em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa.
O que diz a súmula n. 112 do STJ?
Ela trata sobre a necessidade de pagamento integral para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Posso usar fiança bancária para evitar a cobrança de impostos?
Não, segundo a decisão do STJ, a fiança bancária não é suficiente para isso.
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