Tema 375 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
O que este tema significa.
A confissão de dívida não impede que se discuta na Justiça a obrigação tributária em relação aos aspectos legais. Porém, a confissão de dívida não pode ser revisada judicialmente em relação aos fatos que geraram a norma tributária, a menos que haja um defeito que anule o ato, como erro ou fraude.
Isso significa que, mesmo que alguém tenha admitido uma dívida tributária, ainda pode questionar a legalidade dessa obrigação. No entanto, se a confissão foi feita de maneira correta, o foco da discussão deve ser nos fatos que a originaram.
Julgados deste tema.
- REsp 113302713 de outubro de 2010Rel. LUIZ FUX
Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- A confissão de dívida impede a discussão na Justiça sobre a obrigação tributária?
- Não, a confissão de dívida não impede que se questione judicialmente a obrigação tributária em relação aos aspectos jurídicos.
- Quando é possível revisar a confissão de dívida?
- A confissão de dívida pode ser revista se houver um defeito que cause a nulidade do ato jurídico, como erro, dolo, simulação ou fraude.
- O que significa 'aspectos fáticos' na confissão de dívida?
- Aspectos fáticos referem-se aos fatos que geraram a norma tributária e, em geral, não podem ser revistos judicialmente após a confissão de dívida.
- Quais são os defeitos que podem invalidar a confissão de dívida?
- Os defeitos que podem invalidar a confissão de dívida incluem erro, dolo, simulação e fraude.
- É possível questionar a legalidade de uma obrigação tributária após a confissão de dívida?
- Sim, é possível questionar a legalidade da obrigação tributária em relação aos aspectos jurídicos, mesmo após a confissão de dívida.
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