Tema 373 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
O que este tema significa.
Quando a União ou suas autarquias querem cobrar uma dívida, elas devem entrar com a ação no Juizado da comarca onde o devedor mora, se não houver uma vara da justiça federal na localidade. Se um Juiz Federal decidir que não tem competência para julgar o caso, essa decisão não se encaixa na regra da Súmula nº 33 do STJ.
Isso significa que as execuções fiscais da União devem ser feitas no lugar onde o devedor reside, facilitando o acesso à justiça. Além disso, as decisões dos Juízes Federais que declinam a competência não podem ser contestadas com base na súmula mencionada.
Julgados deste tema.
- REsp 114619414 de agosto de 2013Rel. LUIZ FUX
Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma execução fiscal?
- É um processo judicial utilizado pela União e suas autarquias para cobrar dívidas.
- Onde deve ser ajuizada a execução fiscal?
- Deve ser ajuizada no Juizado da comarca do domicílio do devedor, se não houver vara da justiça federal no local.
- O que acontece se um Juiz Federal declinar da competência?
- Essa decisão não pode ser contestada com base na Súmula nº 33 do STJ.
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