Tema 368 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil.
O que este tema significa.
Os créditos que as pessoas têm para receber de um empréstimo compulsório sobre a conta de energia elétrica podem ser passados para outras pessoas. Não há uma lei que proíba essa transferência, e as regras do direito privado se aplicam a isso.
Isso significa que quem tem direito a esse crédito pode vendê-lo ou transferi-lo, o que pode facilitar a recuperação de valores. Essa possibilidade pode beneficiar tanto o credor quanto o novo titular do crédito.
Julgados deste tema.
- REsp 111955809 de maio de 2012Rel. LUIZ FUX
Discute-se a possibilidade da cessão de créditos atinentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído em favor das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são créditos de empréstimo compulsório?
- São valores que as pessoas têm a receber relacionados a um empréstimo que foi cobrado pela conta de energia elétrica.
- Posso passar meu crédito para outra pessoa?
- Sim, você pode ceder seu crédito a terceiros, pois não há impedimentos legais para isso.
- Quais regras se aplicam à cessão desses créditos?
- As normas de direito privado, especialmente as do Código Civil, se aplicam à cessão dos créditos.
- Isso afeta o valor que eu recebo?
- A possibilidade de cessão pode facilitar a recuperação do valor, mas o montante que você receberá depende de acordos feitos com o novo titular do crédito.
- Existe alguma lei que proíbe a cessão desses créditos?
- Não, não há uma lei expressa que proíba a transferência ou cessão dos créditos relacionados ao empréstimo compulsório.
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