Tema 363 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
O que este tema significa.
As cooperativas não precisam pagar a contribuição do PIS/COFINS sobre as atividades que são próprias delas. Isso significa que os atos cooperativos típicos estão isentos dessa cobrança.
Essa decisão é importante para as cooperativas, pois reduz seus custos e pode beneficiar os associados. Além disso, incentiva a atividade cooperativa no Brasil.
Julgados deste tema.
- REsp 116471627 de abril de 2016Rel. LUIZ FUX
Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o Tema 363 do STJ?
- É uma decisão que afirma que as cooperativas não pagam PIS/COFINS sobre atos cooperativos típicos.
- Quais atos estão isentos dessa contribuição?
- Os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
- Qual é o impacto para as cooperativas?
- Elas podem ter uma redução de custos, o que pode beneficiar os associados.
- Essa decisão se aplica a todas as cooperativas?
- Sim, a decisão se aplica a todas as cooperativas que realizam atos cooperativos típicos.
- O que significa 'atos cooperativos típicos'?
- São as atividades normais e essenciais que as cooperativas realizam para cumprir sua finalidade.
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