Tema repetitivo · STJ

Tema 362 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A contribuição para o salário-educação deve ser paga pelas empresas, que podem ser firmas individuais ou sociedades. Essas empresas podem atuar em atividades econômicas, tanto urbanas quanto rurais, e podem ter fins lucrativos ou não.

Na prática

Isso significa que todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou tipo, precisam contribuir para o salário-educação. Essa contribuição é importante para o financiamento da educação no Brasil.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 116230724 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à sujeição passiva da relação jurídico-tributária relativa ao salário-educação, vale dizer, se o pólo passivo da referida relação é integrado por empresa em sentido lato ou em sentido estrito.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem deve pagar a contribuição para o salário-educação?
As empresas, incluindo firmas individuais e sociedades, são responsáveis por essa contribuição.
A contribuição se aplica a empresas com fins não lucrativos?
Sim, a contribuição também se aplica a empresas que não têm fins lucrativos.
Quais atividades econômicas estão incluídas na contribuição?
A contribuição abrange atividades econômicas urbanas e rurais.
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