Tema repetitivo · STJ

Tema 353 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Não se cogita perempção da execução extrajudicial na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 31 do Decreto-lei n. 70/66.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que não se pode considerar a perempção da execução extrajudicial se o prazo do Decreto-lei n. 70/66 não for cumprido. Isso significa que a execução pode continuar mesmo que o prazo não tenha sido respeitado.

Na prática

Essa decisão garante que a parte que busca a execução extrajudicial não perca o direito de prosseguir com a ação, mesmo que haja atraso no cumprimento de prazos. Isso pode facilitar a recuperação de créditos e a efetividade das execuções.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 116043506 de abril de 2011Rel. BENEDITO GONÇALVES

    Discute a possibilidade de o credor unilateralmente eleger o agente fiduciário no bojo de execução extrajudicial de contrato regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com garantia hipotecária.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é perempção na execução extrajudicial?
Perempção é a perda do direito de continuar uma ação por não cumprimento de prazos.
Qual é o prazo mencionado no Decreto-lei n. 70/66?
O prazo mencionado é o estabelecido no § 1º do art. 31 do Decreto-lei n. 70/66.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
Se o prazo não for cumprido, a execução extrajudicial pode continuar normalmente, sem que ocorra a perempção.
Qual é a importância dessa decisão do STJ?
A decisão do STJ é importante porque assegura que o processo de execução não seja interrompido por questões de prazo, facilitando a recuperação de créditos.
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