Tema 351 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
O que este tema significa.
O Imposto de Renda sobre benefícios previdenciários atrasados deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas que estavam em vigor quando os valores deveriam ter sido pagos. Isso significa que não se pode cobrar o imposto considerando o total recebido de uma só vez.
Essa decisão garante que o segurado pague menos imposto, já que o cálculo será feito mês a mês, como se os valores tivessem sido recebidos na época correta. Isso pode resultar em uma economia significativa para quem recebe esses benefícios atrasados.
Julgados deste tema.
- REsp 111842924 de março de 2010Rel. HERMAN BENJAMIN
Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Como deve ser calculado o Imposto de Renda sobre benefícios atrasados?
- Deve ser calculado segundo as tabelas e alíquotas vigentes na época em que os valores deveriam ter sido pagos.
- É correto cobrar o Imposto de Renda sobre o total recebido de uma vez?
- Não, a cobrança deve ser feita com base na renda auferida mês a mês, não no montante global.
- Qual o impacto dessa decisão para os segurados?
- Os segurados podem pagar menos imposto, pois o cálculo será mais justo, considerando o que deveriam ter recebido ao longo do tempo.
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