Tema 348 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.
O que este tema significa.
A Câmara de Vereadores não tem personalidade jurídica, apenas pode agir na defesa de seus direitos institucionais. No caso, ela tentou processar a Fazenda Nacional e o INSS para não pagar a contribuição previdenciária sobre os salários dos vereadores. Porém, isso não é uma defesa de seus direitos institucionais, mas sim uma questão patrimonial.
Isso significa que a Câmara de Vereadores não pode usar a justiça para questões que não envolvem sua autonomia ou funcionamento. Assim, a tentativa de evitar o pagamento da contribuição previdenciária não foi aceita.
Julgados deste tema.
- REsp 116401724 de março de 2010Rel. CASTRO MEIRA
Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que significa a Câmara de Vereadores não ter personalidade jurídica?
- Significa que a Câmara não pode agir como uma entidade legal, mas pode defender seus direitos relacionados ao seu funcionamento.
- Qual foi a ação que a Câmara de Vereadores de Lagoa do Piauí tentou ajuizar?
- A Câmara tentou ajuizar uma ação para evitar o pagamento da contribuição previdenciária sobre os salários dos vereadores.
- Por que a ação da Câmara não foi aceita?
- A ação não foi aceita porque não se tratava de defesa de prerrogativas institucionais, mas de uma questão patrimonial.
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