Tema repetitivo · STJ

Tema 341 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se uma empresa não pode continuar no SIMPLES porque aconteceu algo que a impede, essa proibição começa a valer no mês seguinte ao que aconteceu o problema. Isso está de acordo com a lei que regula o SIMPLES. A lei lista as situações que podem causar essa exclusão.

Na prática

Isso significa que a empresa terá um tempo para se ajustar após a ocorrência do problema antes que as mudanças afetem sua tributação. É importante para as empresas estarem atentas a essas situações para evitar surpresas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 112450728 de abril de 2010Rel. BENEDITO GONÇALVES

    Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o SIMPLES?
O SIMPLES é um regime de tributação que simplifica a forma de pagamento de impostos para pequenas empresas.
Quais são as situações que podem excluir uma empresa do SIMPLES?
As situações estão listadas nos incisos III a XIV e XVII a XIX do artigo 9º da Lei 9.317/1996.
Quando começam a valer os efeitos da exclusão do SIMPLES?
Os efeitos da exclusão começam a valer no mês seguinte à ocorrência da situação que causou a exclusão.
O que devo fazer se minha empresa for excluída do SIMPLES?
É importante verificar a situação que causou a exclusão e buscar regularizar a empresa para evitar problemas fiscais.
A exclusão do SIMPLES é imediata?
Não, a exclusão tem efeitos a partir do mês seguinte ao problema, dando um tempo para a empresa se ajustar.
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