Tema repetitivo · STJ

Tema 339 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se um veículo foi apreendido por transporte irregular de passageiros, ele pode ser liberado sem que o proprietário precise pagar multas e despesas. Isso está de acordo com uma decisão do STJ. Portanto, a liberação não depende de pagamentos anteriores.

Na prática

Essa decisão facilita a recuperação do veículo para os proprietários, pois elimina a necessidade de quitar multas antes da liberação. Isso pode ajudar a evitar prejuízos financeiros maiores para quem teve o veículo apreendido.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 114481010 de março de 2010Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o Tema 339 do STJ?
Diz que a liberação de um veículo apreendido por transporte irregular de passageiros não depende do pagamento de multas e despesas.
O que acontece se meu veículo for apreendido?
Você pode solicitar a liberação do veículo sem precisar pagar multas ou despesas.
Essa decisão é válida para todos os casos de apreensão?
Sim, essa regra se aplica especificamente a veículos retidos por transporte irregular de passageiros.
Qual a base legal para essa decisão?
A decisão se baseia no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Como isso afeta os motoristas que transportam passageiros irregularmente?
Os motoristas podem recuperar seus veículos sem enfrentar custos adicionais com multas antes da liberação.
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