Tema repetitivo · STJ

Tema 337 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O interesse de agir se caracteriza pelos entraves rotineiramente opostos pela Secretaria da Receita Federal àquele que postula a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos a maior a título de PIS, sem as exigências que são impostas pela legislação de regência, notadamente em relação ao critérios que envolvem o encontro de contas, à aplicação de expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos valores a serem repetidos, à incidência de juros moratórios e compensatórios, bem como à definição do prazo prescricional para o exercício do direito à compensação, considerando, em especial, o disposto no artigo 3º da Lei Complementar n. 118/2005. Assim, é inegável a necessidade do contribuinte buscar tutela jurisdicional favorável, a fim de proteger seu direito de exercer o pleno exercício da compensação de que trata o art. 66 da Lei 8.383/91, sem que lhe fosse impingidos os limites previstos nas normas infralegais pela autoridade administrativa.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O interesse de agir é a necessidade do contribuinte de buscar a Justiça quando enfrenta dificuldades com a Receita Federal ao tentar compensar valores pagos a mais de PIS. Isso acontece devido a exigências legais que dificultam esse processo, como critérios de cálculo e prazos. O contribuinte tem o direito de buscar proteção judicial para garantir sua compensação.

Na prática

Essa decisão facilita o acesso dos contribuintes à Justiça para reivindicar a compensação de tributos pagos a mais, garantindo que não sejam prejudicados por exigências excessivas da Receita Federal. Assim, os contribuintes podem ter mais segurança ao exercer seus direitos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 112102323 de junho de 2010Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Questão referente ao reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas vincendas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal, decidiu pela ausência de interesse de agir do impetrante, tendo em vista a edição da Instrução Normativa n. 21/97, que eliminou quaisquer óbices à compensação tributária.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o interesse de agir?
É a necessidade que o contribuinte tem de buscar a Justiça quando enfrenta dificuldades para compensar tributos pagos a mais.
Por que os contribuintes precisam da tutela jurisdicional?
Porque enfrentam entraves da Receita Federal que dificultam a compensação de valores de PIS, como exigências legais e critérios de cálculo.
Qual é o direito do contribuinte mencionado no tema?
O contribuinte tem o direito de exercer a compensação de tributos, conforme o artigo 66 da Lei 8.383/91.
O que a decisão implica para os contribuintes?
Implica que os contribuintes podem buscar a Justiça para garantir seus direitos sem serem limitados por exigências da Receita Federal.
Qual lei é citada em relação ao prazo prescricional?
A Lei Complementar n. 118/2005 é mencionada em relação ao prazo para o exercício do direito à compensação.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.