Tema 332 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.
O que este tema significa.
Quando uma empresa usa um imóvel para aumentar seu capital social, isso é considerado um ato que gera custo. Por isso, é necessário pagar uma taxa chamada laudêmio, conforme a lei. Essa taxa é devida porque a transferência do imóvel é vista como uma transação que envolve pagamento.
Isso significa que, ao usar um imóvel para esse fim, as empresas devem estar preparadas para arcar com essa despesa adicional. Isso pode impactar o planejamento financeiro das empresas que estão pensando em fazer esse tipo de operação.
Julgados deste tema.
- REsp 116527612 de dezembro de 2012Rel. DENISE ARRUDA
Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a transferência de domínio útil?
- É quando uma empresa utiliza um imóvel para aumentar seu capital social.
- O que é laudêmio?
- É uma taxa que deve ser paga quando há transferência de domínio útil de um imóvel.
- Por que é necessário pagar laudêmio?
- Porque a transferência do imóvel é considerada um ato oneroso, conforme a legislação.
- Qual a lei que trata do laudêmio?
- O laudêmio é regulado pelo Decreto-Lei 2.398/87.
- Esse pagamento é obrigatório?
- Sim, a cobrança do laudêmio é devida em casos de transferência de domínio útil para integralização de capital social.
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