Tema repetitivo · STJ

Tema 314 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se a Fazenda Pública não agir após ser avisada para dar continuidade a uma execução fiscal, o processo pode ser encerrado automaticamente. Isso acontece mesmo que não haja pedido do réu para isso. Essa decisão muda a regra anterior que exigia que o réu solicitasse o fim do processo.

Na prática

Isso facilita o encerramento de processos de execução fiscal que ficam parados, tornando o sistema mais ágil. As Fazendas Públicas precisam estar atentas para não perderem suas ações por inatividade.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 112009713 de outubro de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se a Fazenda não agir em uma execução fiscal?
O processo pode ser encerrado automaticamente se a Fazenda não promover o andamento após ser intimada.
A extinção do processo depende do réu?
Não, a extinção pode ocorrer mesmo sem pedido do réu, ao contrário do que se pensava anteriormente.
O que é uma execução fiscal?
É um processo judicial usado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas de contribuintes.
Qual a importância dessa decisão do STJ?
Ela torna o processo de execução fiscal mais eficiente, evitando que ações fiquem paradas por falta de movimentação da Fazenda.
A Fazenda pode alegar inércia em outros casos?
Não, a decisão é específica para a inércia da Fazenda em execuções fiscais não embargadas.
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