Tema repetitivo · STJ

Tema 309 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se alguém quer cobrar indenização por dividendos de ações da CRT/Celular CRT, tem um prazo de três anos para isso. Esse prazo começa a contar somente depois que o direito à complementação acionária é reconhecido.

Na prática

Isso significa que as pessoas interessadas precisam ficar atentas ao prazo de três anos para fazer a cobrança, que só começa a contar após o reconhecimento do direito. Portanto, é importante saber quando esse reconhecimento ocorre.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111247428 de abril de 2010Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o prazo para cobrar a indenização?
O prazo é de três anos.
Quando começa a contar esse prazo?
O prazo começa a contar após o reconhecimento do direito à complementação acionária.
O que é a complementação acionária?
É o direito a receber dividendos adicionais relacionados às ações da CRT/Celular CRT.
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