Tema 309 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.
O que este tema significa.
Se alguém quer cobrar indenização por dividendos de ações da CRT/Celular CRT, tem um prazo de três anos para isso. Esse prazo começa a contar somente depois que o direito à complementação acionária é reconhecido.
Isso significa que as pessoas interessadas precisam ficar atentas ao prazo de três anos para fazer a cobrança, que só começa a contar após o reconhecimento do direito. Portanto, é importante saber quando esse reconhecimento ocorre.
Julgados deste tema.
- REsp 111247428 de abril de 2010Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o prazo para cobrar a indenização?
- O prazo é de três anos.
- Quando começa a contar esse prazo?
- O prazo começa a contar após o reconhecimento do direito à complementação acionária.
- O que é a complementação acionária?
- É o direito a receber dividendos adicionais relacionados às ações da CRT/Celular CRT.
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