Tema repetitivo · STJ

Tema 302 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O Plano Verão, que começou em janeiro de 1989, definiu um percentual de correção de 42,72% com base no Índice de Preços ao Consumidor. Esse percentual se aplica às cadernetas de poupança que tiveram depósitos até 15 de janeiro de 1989. A Medida Provisória n. 32/89, que falava sobre a atualização com base nas Letras Financeiras do Tesouro, não é válida para esses casos.

Na prática

Isso significa que os valores das cadernetas de poupança desse período devem ser corrigidos por esse percentual de 42,72%. Assim, os poupadores têm direito a essa correção específica, independentemente de outras regras que poderiam ser aplicadas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 110720125 de agosto de 2010Rel. SIDNEI BENETI

    Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual era o percentual de correção do Plano Verão?
O percentual de correção do Plano Verão era de 42,72%.
A quem se aplica esse percentual?
Esse percentual se aplica às cadernetas de poupança com depósitos até 15 de janeiro de 1989.
A Medida Provisória n. 32/89 é válida para a correção das cadernetas de poupança?
Não, a Medida Provisória n. 32/89 não se aplica a esses casos.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.