Tema repetitivo · STJ

Tema 274 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O arrendamento mercantil feito pela indústria de aviões para que companhias aéreas usem suas aeronaves não é considerado uma operação de venda de mercadorias. Por isso, não deve ter ICMS cobrado sobre ele.

Na prática

Isso significa que as companhias aéreas não precisam pagar ICMS sobre os contratos de arrendamento das aeronaves. Essa decisão pode reduzir custos para as empresas do setor.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 113171824 de março de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é arrendamento mercantil?
É um contrato onde uma empresa aluga um bem, como uma aeronave, para uso de outra empresa.
Por que o ICMS não se aplica ao arrendamento de aeronaves?
Porque a operação não é considerada uma venda de mercadoria, mas sim um contrato de uso.
Quem se beneficia dessa decisão do STJ?
As companhias de navegação aérea, que podem economizar com a não incidência do ICMS.
Essa decisão é definitiva?
Sim, é uma interpretação do STJ que deve ser seguida por outros tribunais.
Qual é o setor afetado por essa decisão?
O setor da indústria aeronáutica e as companhias de navegação aérea.
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