Tema 273 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.
O que este tema significa.
A Fazenda Pública pode obter uma certidão positiva de débito com efeitos negativos, mesmo sem ter bens penhorados. Isso vale tanto para ações anulatórias quanto para execuções embargadas. Os bens da Fazenda não podem ser expropriados.
Isso significa que a Fazenda Pública tem garantias em processos judiciais, podendo comprovar sua situação de débito sem depender da penhora de bens. Essa decisão facilita a atuação da Fazenda em suas demandas.
Julgados deste tema.
- REsp 112330609 de dezembro de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente à possibilidade de expedição de certidão de regularidade fiscal a pessoa jurídica de direito público quando ajuizada ação antiexacional (embargos à execução fiscal ou ação anulatória), na ausência de penhora ou causa de suspensão de exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma certidão positiva de débito com efeitos negativos?
- É um documento que comprova que a Fazenda Pública tem débitos, mas que não impede a prática de atos administrativos.
- A Fazenda Pública pode ter bens penhorados?
- Não, os bens da Fazenda são considerados inexpropriáveis, ou seja, não podem ser penhorados.
- Em quais tipos de ações a Fazenda Pública pode solicitar essa certidão?
- A Fazenda pode solicitar a certidão tanto em ações anulatórias quanto em execuções embargadas.
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