Tema repetitivo · STJ

Tema 27 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

"o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex- ICC)".

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Para os trabalhadores expostos a ruído, o limite de tolerância para considerar o tempo de serviço especial foi de 90 dB entre 6 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003. Após essa data, o limite foi reduzido para 85 dB com o Decreto 4.882/2003. No entanto, esse novo limite não pode ser aplicado retroativamente.

Na prática

Isso significa que os trabalhadores que estavam expostos a ruído acima de 90 dB nesse período têm direito ao reconhecimento do tempo de serviço especial. A mudança nas regras não pode afetar os direitos já adquiridos durante o período anterior.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • Pet 960418 de setembro de 2020

    Possibilidade de: a) ser admitida como especial a exposição ao agente insalubre ruído em níveis superiores a 85 decibéis a partir de 5/3/1997; e b) ser considerado exclusivamente o PPP como meio de comprovação da exposição do segurado ao agente insalubre, inclusive em se tratando de ruído, independentemente da apresentação do respectivo laudo técnico-ambiental.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual era o limite de tolerância para o agente ruído entre 1997 e 2003?
O limite de tolerância era de 90 dB.
Quando o limite de tolerância foi reduzido para 85 dB?
O limite foi reduzido para 85 dB com o Decreto 4.882/2003.
A nova regra pode ser aplicada retroativamente?
Não, a nova regra não pode ser aplicada retroativamente, pois isso violaria direitos adquiridos.
Qual a base legal que impede a aplicação retroativa do novo limite?
A aplicação retroativa é impedida pelo artigo 6º da LINDB.
O que isso significa para os trabalhadores expostos a ruído?
Significa que eles podem ter o tempo de serviço reconhecido como especial se a exposição foi acima de 90 dB durante o período mencionado.
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