Tema 267 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.
O que este tema significa.
O valor do frete não faz parte do preço do produto rural. A base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL é apenas o valor comercial do produto, que é o preço de venda pelo produtor.
Isso significa que os produtores rurais não precisam incluir o frete ao calcular a contribuição para o FUNRURAL, o que pode reduzir o valor a ser pago. Essa decisão pode trazer alívio financeiro para os agricultores.
Julgados deste tema.
- REsp 113815925 de novembro de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o FUNRURAL?
- O FUNRURAL é uma contribuição que os produtores rurais devem pagar, destinada à previdência social.
- O que está incluído na base de cálculo do FUNRURAL?
- A base de cálculo do FUNRURAL é apenas o valor comercial do produto rural, ou seja, o preço de venda.
- Por que o frete não é considerado na base de cálculo?
- O frete é considerado uma parcela estranha ao produto rural, portanto, não deve ser incluído no cálculo da contribuição.
- Como isso afeta os produtores rurais?
- Os produtores rurais podem ter uma redução no valor a ser pago ao FUNRURAL, pois não precisam incluir o frete na conta.
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