Tema repetitivo · STJ

Tema 267 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O valor do frete não faz parte do preço do produto rural. A base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL é apenas o valor comercial do produto, que é o preço de venda pelo produtor.

Na prática

Isso significa que os produtores rurais não precisam incluir o frete ao calcular a contribuição para o FUNRURAL, o que pode reduzir o valor a ser pago. Essa decisão pode trazer alívio financeiro para os agricultores.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 113815925 de novembro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o FUNRURAL?
O FUNRURAL é uma contribuição que os produtores rurais devem pagar, destinada à previdência social.
O que está incluído na base de cálculo do FUNRURAL?
A base de cálculo do FUNRURAL é apenas o valor comercial do produto rural, ou seja, o preço de venda.
Por que o frete não é considerado na base de cálculo?
O frete é considerado uma parcela estranha ao produto rural, portanto, não deve ser incluído no cálculo da contribuição.
Como isso afeta os produtores rurais?
Os produtores rurais podem ter uma redução no valor a ser pago ao FUNRURAL, pois não precisam incluir o frete na conta.
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