Tema 259 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
O que este tema significa.
O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não gera a cobrança de ICMS. Isso significa que, quando uma empresa transfere produtos de uma loja para outra, não precisa pagar esse imposto. Essa decisão do STJ esclarece como funciona a tributação nesse tipo de situação.
Com essa decisão, as empresas podem realizar transferências internas de mercadorias sem se preocupar com o custo adicional do ICMS. Isso pode facilitar a gestão de estoques e reduzir despesas operacionais.
Julgados deste tema.
- REsp 112513325 de agosto de 2010Rel. LUIZ FUX
Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é ICMS?
- ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo que incide sobre a venda de produtos e serviços no Brasil.
- Essa decisão se aplica a todos os estabelecimentos?
- Sim, a decisão se aplica a todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte que realizam o deslocamento de mercadorias.
- O que acontece se eu não seguir essa regra?
- Se a regra for desrespeitada, pode haver cobranças indevidas de ICMS, o que pode gerar complicações fiscais para a empresa.
- Essa decisão é definitiva?
- Sim, essa é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem efeito vinculante para casos semelhantes.
- Posso transferir mercadorias sem pagar ICMS?
- Sim, desde que seja um deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
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