Tema repetitivo · STJ

Tema 257 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Na esfera judicial, a renúncia sobre os direitos em que se funda a ação que discute débitos incluídos em parcelamento especial deve ser expressa, porquanto o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando uma ação judicial discute dívidas que foram incluídas em um parcelamento especial, a renúncia dos direitos deve ser feita de forma clara. Isso porque a verificação dos requisitos para que a empresa entre no programa é uma tarefa da autoridade administrativa, não do juiz.

Na prática

Isso significa que, se uma empresa quiser abrir mão de direitos relacionados a dívidas parceladas, deve deixar isso bem claro. Além disso, a análise para a inclusão no parcelamento é responsabilidade da administração, não do Judiciário.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 112442029 de fevereiro de 2012Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à forma de extinção da ação de embargos, no caso de adesão a acordo de parcelamento de dívida (REFIS ou PAES) - se com ou sem resolução de mérito.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a renúncia de direitos em uma ação judicial?
É quando a parte envolvida decide abrir mão de certos direitos que sustentam sua ação na justiça.
Quem verifica os requisitos para inclusão no parcelamento especial?
A verificação dos requisitos para inclusão no parcelamento especial é feita pela autoridade administrativa.
A decisão judicial pode alterar a inclusão da empresa no parcelamento?
Não, a inclusão no parcelamento é uma questão que deve ser tratada fora do âmbito judicial.
A renúncia precisa ser explícita?
Sim, a renúncia deve ser expressa para ser válida na esfera judicial.
Qual o papel do juiz nesse tipo de ação?
O juiz não avalia os requisitos para o parcelamento, apenas analisa a renúncia dos direitos.
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