Tema repetitivo · STJ

Tema 255 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Os créditos rurais originários de operações financeiras alongadas ou renegociadas (cf. Lei n. 9.138/95), cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal - não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os créditos rurais que vêm de operações financeiras renegociadas e que foram cedidos à União estão incluídos na Dívida Ativa da União. Isso vale mesmo que esses créditos sejam de natureza pública ou privada. Portanto, eles podem ser cobrados em ações de execução fiscal.

Na prática

Isso significa que a União pode cobrar esses créditos de forma legal, independente de sua origem. Os devedores rurais devem estar cientes de que suas dívidas podem ser cobradas judicialmente.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 112353909 de dezembro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à possibilidade de cobrança dos créditos provenientes de operações de crédito rural cedido à União pelo Banco do Brasil, nos termos da MP 2.196-3/2001, pelo rito da execução fiscal.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são créditos rurais?
Créditos rurais são valores devidos por operações financeiras relacionadas ao setor agrícola.
O que é Dívida Ativa da União?
Dívida Ativa da União é o conjunto de créditos que a União tem a receber, que pode ser cobrado judicialmente.
A natureza dos créditos importa para a cobrança?
Não, a natureza pública ou privada dos créditos não importa para a inclusão na Dívida Ativa da União.
O que significa a Medida Provisória 2.196-3/2001?
Essa medida permite que a União receba créditos rurais originados de operações financeiras que foram renegociadas.
Como isso afeta os devedores rurais?
Os devedores rurais devem estar atentos, pois suas dívidas podem ser cobradas judicialmente pela União.
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