Tema 242 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis", 'rotisseria e restaurante', 'açougue e peixaria' e 'frios e laticínios' (...) por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, (...) razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial.
O que este tema significa.
As atividades de panificação, congelamento de produtos perecíveis, rotisseria, restaurante, açougue, peixaria, frios e laticínios em supermercados não são consideradas industrialização de alimentos. Por isso, os supermercados não têm direito a créditos de ICMS sobre a energia elétrica que consomem. Isso significa que eles não podem recuperar esse imposto pago na conta de luz.
Essa decisão impacta financeiramente os supermercados, pois impede que eles se beneficiem de créditos de ICMS relacionados à energia elétrica. Isso pode aumentar os custos operacionais desses estabelecimentos.
Julgados deste tema.
- REsp 111713925 de novembro de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial, à luz da Lei Complementar 87/96.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que o tema 242 do STJ diz sobre supermercados?
- Diz que as atividades de panificação, congelamento, rotisseria, açougue, peixaria e laticínios não configuram industrialização de alimentos.
- Os supermercados podem receber créditos de ICMS sobre energia elétrica?
- Não, pois a decisão afirma que não há direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida.
- Qual é o impacto dessa decisão para os supermercados?
- A decisão pode aumentar os custos operacionais, já que eles não podem recuperar o ICMS da energia elétrica.
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