Tema repetitivo · STJ

Tema 234 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Nos contratos de empréstimo onde o dinheiro é liberado imediatamente, os juros devem estar claramente indicados no contrato. Se não houver uma taxa definida, o juiz pode usar a média de juros do mercado, a menos que a taxa cobrada seja melhor para o cliente. Se os juros forem considerados abusivos, também é possível ajustar para a taxa média.

Na prática

Isso garante que os consumidores não sejam prejudicados por taxas de juros excessivas em empréstimos. Além disso, promove maior transparência nos contratos de mútuo.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111287912 de maio de 2010Rel. NANCY ANDRIGHI

    Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se os juros não estiverem especificados no contrato?
O juiz pode aplicar a média de mercado para os juros, conforme divulgada pelo Bacen.
E se a taxa de juros for muito alta?
Se os juros forem considerados abusivos, é possível corrigir para a taxa média do mercado.
Os juros precisam ser vantajosos para o cliente?
Sim, se a taxa cobrada for mais vantajosa, ela pode ser mantida mesmo sem estar especificada no contrato.
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