Tema 234 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
O que este tema significa.
Nos contratos de empréstimo onde o dinheiro é liberado imediatamente, os juros devem estar claramente indicados no contrato. Se não houver uma taxa definida, o juiz pode usar a média de juros do mercado, a menos que a taxa cobrada seja melhor para o cliente. Se os juros forem considerados abusivos, também é possível ajustar para a taxa média.
Isso garante que os consumidores não sejam prejudicados por taxas de juros excessivas em empréstimos. Além disso, promove maior transparência nos contratos de mútuo.
Julgados deste tema.
- REsp 111287912 de maio de 2010Rel. NANCY ANDRIGHI
Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se os juros não estiverem especificados no contrato?
- O juiz pode aplicar a média de mercado para os juros, conforme divulgada pelo Bacen.
- E se a taxa de juros for muito alta?
- Se os juros forem considerados abusivos, é possível corrigir para a taxa média do mercado.
- Os juros precisam ser vantajosos para o cliente?
- Sim, se a taxa cobrada for mais vantajosa, ela pode ser mantida mesmo sem estar especificada no contrato.
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