Tema repetitivo · STJ

Tema 227 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O prazo prescricional das ações que visam ao recebimento do crédito-prêmio do IPI, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, é de cinco anos.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para pedir o crédito-prêmio do IPI é de cinco anos. Isso significa que, após esse período, não é mais possível reivindicar esse crédito. Essa regra está definida em um decreto específico.

Na prática

Os contribuintes têm um prazo definido para solicitar o crédito-prêmio do IPI. É importante ficar atento a esse prazo para não perder o direito.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111114824 de fevereiro de 2010Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - DECRETO-LEI Nº 491/69 - EXTINÇÃO EM 1983, POR FORÇA DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 1.658/79, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 1.722/79

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o crédito-prêmio do IPI?
É um benefício fiscal que permite ao contribuinte recuperar parte do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Qual é o prazo para solicitar esse crédito?
O prazo é de cinco anos, conforme estabelecido no Decreto 20.910/32.
O que acontece se eu perder o prazo de cinco anos?
Se o prazo de cinco anos passar, você não poderá mais reivindicar o crédito-prêmio do IPI.
Esse prazo é o mesmo para todos os contribuintes?
Sim, o prazo de cinco anos é aplicável a todos os contribuintes que desejam solicitar o crédito-prêmio do IPI.
Onde está regulamentado esse prazo?
Esse prazo está regulamentado no artigo 1º do Decreto 20.910/32.
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