Tema 213 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.
O que este tema significa.
Para receber o auxílio-acidente por perda de audição, é preciso que essa perda tenha sido causada por um acidente de trabalho. Além disso, a perda deve ser permanente e reduzir a capacidade de trabalho da pessoa.
Isso significa que nem toda perda de audição garante o auxílio, apenas aquela que resulta de um acidente de trabalho e afeta a habilidade de trabalhar. Assim, é importante comprovar a origem do problema e seu impacto na vida profissional.
Julgados deste tema.
- REsp 110829812 de maio de 2010Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é necessário para receber o auxílio-acidente por perda de audição?
- É necessário que a perda de audição seja causada por um acidente de trabalho e que reduza permanentemente a capacidade de trabalho.
- A perda de audição pode ser considerada se não for de acidente de trabalho?
- Não, apenas perdas de audição decorrentes de acidentes de trabalho podem ser consideradas para o auxílio-acidente.
- O auxílio-acidente é concedido automaticamente para quem tem perda de audição?
- Não, é preciso comprovar que a perda de audição é permanente e que afeta a capacidade de trabalho.
- Qual é a importância de comprovar a origem da perda de audição?
- Comprovar a origem é essencial, pois o auxílio-acidente só é concedido se a perda for resultado de um acidente de trabalho.
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