Tema 203 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. [...] Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).
O que este tema significa.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a correção monetária de fevereiro de 1989 deve ser feita com um aumento de 10,14% baseado no IPC. Para os meses seguintes, os percentuais de correção são 9,61% em junho de 1990, 10,79% em julho de 1990, 13,69% em janeiro de 1991 e 8,5% em março de 1991.
Essa decisão define como os valores devem ser corrigidos em relação a períodos específicos, impactando cálculos de dívidas e créditos. Isso é importante para garantir que os valores reflitam a inflação correta de cada período.
Julgados deste tema.
- REsp 111120124 de fevereiro de 2010Rel. BENEDITO GONÇALVES
Questão referente aos índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS (fev/89, jun/90, jul/90, jan/91 e mar/91).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o percentual de correção para fevereiro de 1989?
- A correção para fevereiro de 1989 é de 10,14% com base no IPC.
- Quais são os percentuais de correção para junho e julho de 1990?
- Para junho de 1990, o percentual é de 9,61% e para julho de 1990 é de 10,79%.
- Qual é a correção monetária de janeiro de 1991?
- Em janeiro de 1991, a correção monetária é de 13,69% com base no IPC.
- E para março de 1991?
- A correção para março de 1991 é de 8,5% com base na TR.
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