Tema repetitivo · STJ

Tema 201 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A publicação de editais sobre a contribuição sindical em jornais de grande circulação é obrigatória para que o recolhimento desse tributo seja válido. Isso garante que o processo siga de forma correta e pode ser verificado pelo juiz a qualquer momento.

Na prática

Essa decisão reforça a importância da transparência na cobrança da contribuição sindical. Sem a publicação adequada, o recolhimento pode ser considerado inválido.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 112061625 de novembro de 2009Rel. BENEDITO GONÇALVES

    Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Por que é necessário publicar editais sobre a contribuição sindical?
A publicação é uma condição para que o recolhimento do tributo seja considerado eficaz.
Quem pode verificar se a publicação foi feita corretamente?
O juiz pode apreciar essa questão de ofício, ou seja, sem que seja necessário que alguém solicite.
O que acontece se não houver a publicação dos editais?
Se os editais não forem publicados, o recolhimento da contribuição sindical pode ser considerado inválido.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.