Tema 201 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.
O que este tema significa.
A publicação de editais sobre a contribuição sindical em jornais de grande circulação é obrigatória para que o recolhimento desse tributo seja válido. Isso garante que o processo siga de forma correta e pode ser verificado pelo juiz a qualquer momento.
Essa decisão reforça a importância da transparência na cobrança da contribuição sindical. Sem a publicação adequada, o recolhimento pode ser considerado inválido.
Julgados deste tema.
- REsp 112061625 de novembro de 2009Rel. BENEDITO GONÇALVES
Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Por que é necessário publicar editais sobre a contribuição sindical?
- A publicação é uma condição para que o recolhimento do tributo seja considerado eficaz.
- Quem pode verificar se a publicação foi feita corretamente?
- O juiz pode apreciar essa questão de ofício, ou seja, sem que seja necessário que alguém solicite.
- O que acontece se não houver a publicação dos editais?
- Se os editais não forem publicados, o recolhimento da contribuição sindical pode ser considerado inválido.
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