Tema 20 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 3 julgados relacionados
No âmbito das Forças Armadas: (a) é devido o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar; (b) é vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto; (c) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.
O que este tema significa.
Os militares das Forças Armadas têm o direito de usar seu nome social e de ter seus registros atualizados para refletir sua identidade de gênero. Não é permitido desligar um militar transgênero apenas por ele ter entrado na instituição por uma vaga destinada ao sexo oposto. Além disso, ser transgênero não é motivo para considerar alguém incapaz para o serviço militar.
Isso garante que militares transgêneros sejam tratados com respeito à sua identidade de gênero e não sejam discriminados ou afastados do serviço por sua condição. As Forças Armadas devem assegurar um ambiente inclusivo e justo para todos os seus membros.
Julgados deste tema.
- REsp 213360212 de novembro de 2025Rel. TEODORO SILVA SANTOS
Definir, a partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no âmbito das Forças Armadas, em especial o direito à permanência na ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente nessa condição.
Inteiro teor - PUIL 83905 de fevereiro de 2020Rel. SÉRGIO KUKINA
Concessão dos benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-moradia e do adicional de contribuição previdenciária nos moldes da Lei n. 6.932/1981, durante o Programa de Residência Médica.
Inteiro teor - REsp 110731413 de dezembro de 2010Rel. LAURITA VAZ
Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Os militares podem usar seu nome social?
- Sim, é devido o uso do nome social e a atualização dos registros funcionais.
- Um militar pode ser desligado por ser transgênero?
- Não, é vedado o desligamento baseado exclusivamente no fato de ser transgênero.
- Ser transgênero é considerado uma incapacidade para o serviço militar?
- Não, a condição de transgênero não configura incapacidade ou doença para fins de serviço militar.
- O que acontece com os registros administrativos de um militar transgênero?
- Todos os registros e comunicações devem ser atualizados para refletir a identidade de gênero do militar.
- É possível iniciar um processo de reforma compulsória por causa da identidade de gênero?
- Não, é vedada a instauração de processo de reforma ou licenciamento com base exclusivamente na identidade de gênero.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.