Tema repetitivo · STJ

Tema 2 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 2 julgados relacionados

Tese fixada

É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para que o segurado ou o segurador façam reclamações sobre o contrato de seguro é de um ano. Isso vale para qualquer tipo de descumprimento das obrigações do contrato. Essa regra está prevista no Código Civil de 2002.

Na prática

Isso significa que, após um ano do evento que gerou a reclamação, as partes não poderão mais exigir seus direitos relacionados ao seguro. Portanto, é importante ficar atento aos prazos para não perder a chance de reivindicar algo.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 130337430 de novembro de 2021Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Prazo anual de prescrição em todas as pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.

    Inteiro teor
  • REsp 110247316 de maio de 2012Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Questão referente à possibilidade de habilitação de cessionário de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais que integra precatório expedido em nome do exeqüente e não dos advogados cedentes.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o prazo para reclamar sobre um contrato de seguro?
O prazo é de um ano para qualquer reclamação entre segurado e segurador.
O que acontece se eu não reclamar dentro desse prazo?
Se não reclamar dentro do prazo de um ano, você perde o direito de exigir o que é devido.
Essa regra vale para todos os tipos de contratos de seguro?
Sim, a regra se aplica a qualquer tipo de descumprimento das obrigações do contrato de seguro.
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