Tema 198 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).
O que este tema significa.
Quando se trata de construção civil, o imposto deve ser pago no local onde a obra está sendo realizada. Isso vale tanto para construções feitas antes quanto depois da lei complementar. Essa regra está prevista em duas leis específicas.
Isso significa que, independentemente de quando a construção começou, o pagamento do imposto deve ser feito na cidade onde a obra está localizada. Isso pode afetar o planejamento financeiro de construtoras e proprietários.
Julgados deste tema.
- REsp 111712114 de outubro de 2009Rel. ELIANA CALMON
Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Onde deve ser pago o imposto na construção civil?
- O imposto deve ser pago no local da construção.
- Essa regra vale para construções feitas antes da lei complementar?
- Sim, a regra se aplica tanto para construções antes quanto depois da lei complementar.
- Quais leis tratam dessa questão?
- As leis que tratam dessa questão são o DL 406/68 e a LC 116/2003.
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