Tema repetitivo · STJ

Tema 198 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando se trata de construção civil, o imposto deve ser pago no local onde a obra está sendo realizada. Isso vale tanto para construções feitas antes quanto depois da lei complementar. Essa regra está prevista em duas leis específicas.

Na prática

Isso significa que, independentemente de quando a construção começou, o pagamento do imposto deve ser feito na cidade onde a obra está localizada. Isso pode afetar o planejamento financeiro de construtoras e proprietários.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111712114 de outubro de 2009Rel. ELIANA CALMON

    Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Onde deve ser pago o imposto na construção civil?
O imposto deve ser pago no local da construção.
Essa regra vale para construções feitas antes da lei complementar?
Sim, a regra se aplica tanto para construções antes quanto depois da lei complementar.
Quais leis tratam dessa questão?
As leis que tratam dessa questão são o DL 406/68 e a LC 116/2003.
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