Tema repetitivo · STJ

Tema 195 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando as partes de um processo perdem e ganham ao mesmo tempo, os honorários de advogado podem ser compensados. Isso significa que cada parte pode descontar o que deve ao advogado da outra parte. O advogado tem o direito de cobrar o que sobrar, sem que isso exclua a possibilidade da parte cobrar também.

Na prática

Esse entendimento facilita a resolução de conflitos sobre honorários em casos onde ambas as partes têm motivos para reivindicar. Além disso, garante que os advogados possam receber o que é devido, mesmo em situações de sucumbência recíproca.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 96352802 de dezembro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é sucumbência recíproca?
Sucumbência recíproca ocorre quando ambas as partes de um processo ganham e perdem em suas reivindicações.
Os honorários advocatícios podem ser compensados?
Sim, os honorários advocatícios devem ser compensados quando há sucumbência recíproca.
O advogado pode cobrar o saldo restante dos honorários?
Sim, o advogado tem o direito autônomo de executar o saldo restante dos honorários.
A parte também pode cobrar o que deve ao advogado da outra parte?
Sim, a legitimidade da parte para cobrar não é excluída.
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