Tema repetitivo · STJ

Tema 191 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A Lei n. 11.343/2006 pode ser aplicada de forma retroativa se for mais benéfica para o réu do que a Lei 6.368/76. No entanto, não é permitido misturar as disposições das duas leis. Isso significa que o réu só pode se beneficiar de uma delas, e não de uma combinação.

Na prática

Essa decisão permite que réus em processos relacionados a drogas possam ter um tratamento mais favorável, caso a nova lei seja mais benéfica. Isso pode resultar em penas menores ou em outros benefícios legais.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111706826 de outubro de 2011Rel. LAURITA VAZ

    Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que significa aplicação retroativa da lei?
Significa que a nova lei pode ser aplicada a casos que ocorreram antes de sua vigência, desde que traga benefícios ao réu.
Posso usar partes das duas leis?
Não, a combinação das leis é vedada, ou seja, você deve escolher apenas uma delas para se beneficiar.
Qual lei é mais favorável para o réu?
A escolha deve ser feita com base em qual lei resulta em um tratamento mais benéfico para o réu.
O que acontece se a nova lei não for mais favorável?
Se a nova lei não for mais benéfica, a antiga lei deve ser aplicada ao caso.
Essa decisão se aplica a todos os réus?
Sim, desde que a situação do réu se encaixe nos critérios estabelecidos.
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