Tema 189 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
O que este tema significa.
Não é possível fazer a correção monetária dos salários de contribuição que foram usados para calcular benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão, se esses benefícios foram concedidos antes da Constituição de 1988. Isso significa que os valores desses benefícios não podem ser atualizados com base na inflação. A decisão se baseia na legislação vigente na época da concessão dos benefícios.
Essa decisão significa que pessoas que receberam benefícios antes de 1988 não terão seus salários corrigidos, o que pode impactar o valor final que recebem. Isso pode resultar em perdas financeiras para esses beneficiários.
Julgados deste tema.
- REsp 111398328 de abril de 2010Rel. LAURITA VAZ
BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a correção monetária?
- A correção monetária é um ajuste nos valores para compensar a perda do poder de compra devido à inflação.
- Quais benefícios são afetados por essa decisão?
- Os benefícios afetados são auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão e auxílio-reclusão concedidos antes de 1988.
- Por que não é possível fazer a correção monetária?
- A decisão se baseia no fato de que a legislação vigente na época da concessão dos benefícios não permitia essa correção.
- Quem se beneficia dessa decisão?
- A decisão beneficia o INSS, pois evita a obrigação de pagar valores corrigidos para benefícios concedidos antes de 1988.
- Essa regra se aplica a benefícios concedidos após 1988?
- Não, a regra se aplica apenas a benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988.
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