Tema repetitivo · STJ

Tema 174 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O IPTU não é cobrado sobre imóveis na área urbana que são usados para exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial. No entanto, esses imóveis podem ser sujeitos ao ITR. Essa regra está prevista na legislação específica.

Na prática

Isso significa que proprietários de terrenos urbanos que utilizam suas propriedades para atividades relacionadas à agricultura ou pecuária não precisarão pagar IPTU, mas sim ITR. Essa distinção pode reduzir a carga tributária para esses proprietários.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111264626 de agosto de 2009Rel. HERMAN BENJAMIN

    Questão referente à incidência de IPTU sobre imóvel em que há exploração de atividade agrícola, à luz do Decreto-Lei 57/1966.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é IPTU?
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado sobre imóveis localizados em áreas urbanas.
O que é ITR?
ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, aplicado a imóveis que são utilizados para atividades rurais.
Quando o IPTU não é cobrado?
O IPTU não é cobrado se o imóvel urbano for utilizado para exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Qual a legislação que trata desse tema?
Esse tema é tratado no artigo 15 do Decreto-Lei 57/1966.
Quais atividades podem isentar o IPTU?
As atividades que podem isentar o IPTU incluem exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
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