Tema 171 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
O que este tema significa.
As empresas que escolhem o Simples Nacional não precisam reter a contribuição para a seguridade social quando contratam serviços. Isso significa que elas não têm a obrigação de descontar esse valor dos prestadores de serviço. Essa decisão é importante para simplificar a vida das pequenas empresas.
Com essa regra, as empresas optantes pelo Simples podem ter menos encargos e custos ao contratar serviços. Isso pode ajudar a aumentar a competitividade e a viabilidade financeira dessas empresas.
Julgados deste tema.
- REsp 111246712 de agosto de 2009Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI
Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o Tema 171 do STJ?
- É uma decisão que afirma que empresas optantes pelo Simples não devem reter a contribuição para a seguridade social ao contratar serviços.
- Quem se beneficia dessa decisão?
- As empresas que optam pelo Simples Nacional são as principais beneficiadas, pois não precisam descontar essa contribuição.
- Qual é a importância dessa decisão para pequenas empresas?
- Ela reduz a carga tributária e simplifica o processo de contratação de serviços, ajudando as pequenas empresas a se manterem competitivas.
- A retenção da contribuição é obrigatória para outras empresas?
- Sim, a retenção pode ser obrigatória para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional.
- Essa decisão é definitiva?
- Sim, é uma orientação do STJ que deve ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça.
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