Tema 170 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Sob a égide do Convênio ICMS 66/88 (antes, portanto, da entrada em vigor da Lei Complementar 87/96) não havia direito do contribuinte ao crédito de ICMS recolhido quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica.
O que este tema significa.
Antes da Lei Complementar 87/96, os contribuintes não podiam recuperar o ICMS que pagaram em contas de energia elétrica. Isso significa que, se eles pagavam esse imposto, não podiam usar esse valor como crédito. Portanto, o direito ao crédito de ICMS não existia para esses casos.
Isso impacta os consumidores de energia elétrica, que não podem descontar o ICMS pago nas suas contas de energia de outros impostos. Assim, eles acabam arcando com um custo maior sem a possibilidade de compensação.
Julgados deste tema.
- REsp 97709025 de novembro de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente na energia elétrica consumida em estabelecimento comercial.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o Tema 170 do STJ?
- O Tema 170 do STJ afirma que, antes da Lei Complementar 87/96, não havia direito ao crédito de ICMS pago em consumo de energia elétrica.
- Quando essa regra estava em vigor?
- Essa regra estava em vigor sob o Convênio ICMS 66/88, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 87/96.
- Qual é a consequência para os contribuintes?
- Os contribuintes não podiam recuperar o ICMS pago nas contas de energia elétrica, o que significava um custo adicional para eles.
- Isso ainda se aplica hoje?
- Não, essa regra se aplica apenas ao período antes da Lei Complementar 87/96.
- O que é ICMS?
- ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide sobre a venda de produtos e serviços, incluindo energia elétrica.
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