Tema 166 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
O que este tema significa.
A Fazenda Pública pode corrigir erros na certidão de dívida ativa até a sentença dos embargos. No entanto, não é permitido mudar quem deve pagar a dívida. Isso significa que apenas erros de forma ou material podem ser corrigidos.
Isso facilita a correção de documentos da Fazenda Pública, evitando que erros comprometam a execução da dívida. Contudo, a identidade do devedor não pode ser alterada, garantindo segurança jurídica.
Julgados deste tema.
- REsp 104547225 de novembro de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma do disposto no § 8º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a certidão de dívida ativa?
- É um documento que comprova a existência de uma dívida de tributos ou contribuições devidas à Fazenda Pública.
- Até quando a Fazenda Pública pode corrigir a certidão?
- Até a prolação da sentença de embargos.
- É possível mudar quem deve pagar a dívida?
- Não, a modificação do sujeito passivo da execução é vedada.
- Que tipo de erro pode ser corrigido?
- Apenas erros materiais ou formais.
- Qual a importância desse tema?
- Ele garante que erros na documentação sejam corrigidos antes da decisão judicial, mantendo a eficácia da cobrança.
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