Tema repetitivo · STJ

Tema 166 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A Fazenda Pública pode corrigir erros na certidão de dívida ativa até a sentença dos embargos. No entanto, não é permitido mudar quem deve pagar a dívida. Isso significa que apenas erros de forma ou material podem ser corrigidos.

Na prática

Isso facilita a correção de documentos da Fazenda Pública, evitando que erros comprometam a execução da dívida. Contudo, a identidade do devedor não pode ser alterada, garantindo segurança jurídica.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 104547225 de novembro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma do disposto no § 8º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a certidão de dívida ativa?
É um documento que comprova a existência de uma dívida de tributos ou contribuições devidas à Fazenda Pública.
Até quando a Fazenda Pública pode corrigir a certidão?
Até a prolação da sentença de embargos.
É possível mudar quem deve pagar a dívida?
Não, a modificação do sujeito passivo da execução é vedada.
Que tipo de erro pode ser corrigido?
Apenas erros materiais ou formais.
Qual a importância desse tema?
Ele garante que erros na documentação sejam corrigidos antes da decisão judicial, mantendo a eficácia da cobrança.
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