Tema 163 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
O que este tema significa.
O prazo para o Fisco cobrar impostos é de cinco anos. Esse prazo começa a contar no primeiro dia do ano seguinte ao ano em que o imposto poderia ter sido cobrado. Isso vale quando não há pagamento antecipado ou quando não houve fraude por parte do contribuinte.
Isso significa que, em muitos casos, o Fisco tem um limite de tempo para cobrar dívidas tributárias. Se não agir dentro desse prazo, o contribuinte pode não precisar pagar a dívida.
Julgados deste tema.
- REsp 97373312 de agosto de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o prazo decadencial quinquenal?
- É o prazo de cinco anos que o Fisco tem para cobrar um imposto.
- Quando começa a contar esse prazo?
- O prazo começa a contar no primeiro dia do ano seguinte ao ano em que o imposto poderia ter sido cobrado.
- O que acontece se o Fisco não cobrar dentro desse prazo?
- Se o Fisco não agir dentro do prazo, o contribuinte pode não ser obrigado a pagar a dívida tributária.
- Esse prazo se aplica a todas as situações?
- Não, ele se aplica quando não há pagamento antecipado ou quando não houve fraude por parte do contribuinte.
- O que é considerado fraude neste contexto?
- Fraude se refere a ações que tentam enganar o Fisco, mas o texto não detalha quais seriam essas ações.
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