Tema repetitivo · STJ

Tema 163 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para o Fisco cobrar impostos é de cinco anos. Esse prazo começa a contar no primeiro dia do ano seguinte ao ano em que o imposto poderia ter sido cobrado. Isso vale quando não há pagamento antecipado ou quando não houve fraude por parte do contribuinte.

Na prática

Isso significa que, em muitos casos, o Fisco tem um limite de tempo para cobrar dívidas tributárias. Se não agir dentro desse prazo, o contribuinte pode não precisar pagar a dívida.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 97373312 de agosto de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o prazo decadencial quinquenal?
É o prazo de cinco anos que o Fisco tem para cobrar um imposto.
Quando começa a contar esse prazo?
O prazo começa a contar no primeiro dia do ano seguinte ao ano em que o imposto poderia ter sido cobrado.
O que acontece se o Fisco não cobrar dentro desse prazo?
Se o Fisco não agir dentro do prazo, o contribuinte pode não ser obrigado a pagar a dívida tributária.
Esse prazo se aplica a todas as situações?
Não, ele se aplica quando não há pagamento antecipado ou quando não houve fraude por parte do contribuinte.
O que é considerado fraude neste contexto?
Fraude se refere a ações que tentam enganar o Fisco, mas o texto não detalha quais seriam essas ações.
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